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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA

 

ASSUNTO:          CRIME CONTRA A FAUNA SILVESTRE

                              CRUELDADE CONTRA ANIMAIS

                              IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

SOLICITAÇÃO:  INQUÉRITO POLICIA

 INQUÉRITO CIVIL

 

 

ESTE DOCUMENTO É FRUTO DO DIREITO À CIDADANIA DE SEUS AUTORES, CUJA DEDICAÇÃO AOS DIREITOS DOS ANIMAIS É MUITO SUPERIOR À FALTA DE RESPEITO DAS AUTORIDADES COMPETENTES(?).                           

                   

“Conhece-se um povo pela maneira com que trata os animais.”- Gandhi, 1945.

 

“Não adianta ter leis de países civilizados.”- Juiz Fausto De Sanctis, CPI dos grampos, 2009

 

“No Brasil só há segurança jurídica e Justiça para uma minoria de privilegiados” – Dr. Protógenes Queiroz, CPI dos grampos,2009

 

 

 

 

SOCIEDADE HUMANITÁRIA TUCUXI, sociedade civil sem fins lucrativos, registrada sob número 235234 no Primeiro Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, através de seu presidente Márcio Antônio Augelli, brasileiro, RG. ............. SSP SP, CPF ........., nascido aos 07/10/1947, natural de Jaboticabal SP, professor universitário, residente e domiciliado Rua Professora Ana Ramos de Carvalho, 300, Jaboticabal, com fundamento nos artigos Art. 1o, 2o, caput, § 3o do Decreto Lei 24645, de 10 de julho de 1934, e no artigo 225, § 1, Inc VII da Constituição da República Federativa do Brasil, e outras legislações específicas, sendo dever do cidadão lutar pela defesa da legalidade, portanto jamais devendo se calar diante dos eventuais abusos cometidos, mesmo que envolvam servidores públicos ou autoridades constituídas, vem à presença de Vossa Excelência oferecer a presente representação contra DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A, com endereço Rua Iaiá, 126 - Itaim Bibi - CEP 04542-906  São Paulo – SP, e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, situado à Alameda Tietê, 637, São Paulo - SP pelos motivos de fato e de direito aduzidos a seguir:

 

 

OS FATOS:

 

1 – A construção do Rodoanel, obra polêmica que constrói rodovias que circundam e circundarão a capital de São Paulo, mas que envolvem áreas onde há matas nativas habitadas por diversas espécies animais, não trouxe dentro do EIA e RIMA medidas que contemplassem a contento a mitigação do impacto à fauna regional.

 

2 – Tal fato foi levantado em duas audiências públicas por este requerente, portanto todos os envolvidos, incluindo a DERSA e o IBAMA estavam cientes, mesmo porque o órgão estatal ambiental citado foi criado, em tese, para fazer cumprir a legislação de proteção ao ambiente; portanto, a partir dos fatos contidos nos anexos é opinião deste requerente que tanto a DERSA como o IBAMA foram criminosamente negligentes.

 

3 – No dia 06 de abril de 2009, os periódicos Jornal da Tarde e O Estado de São Paulo, publicaram reportagens a respeito de animais silvestres que morreram devido a obras do rodoanel (Anexo 1: reportagens obtidas no site http://www.sptrans.com.br/clipping/pagina1.htm).

 

4 - Sob o Titulo “Rodoanel: bichos morrem em obra” a reportagem do Jornal da Tarde traz:

“Em vez de receberem tratamento especial, mais de cem animais silvestres já morreram desde o início das obras de construção do Trecho Sul do Rodoanel, em áreas de Mata Atlântica. Parte era de espécies ameaçadas de extinção.”

 

5 – Mais adiante a reportagem apresenta:

“O gerente de Gestão Ambiental da empresa do governo do Estado que administra a obra, a Desenvolvimento Rodoviário SA (Dersa), Marcelo Arreguy Barbosa, descarta o crime ecológico nas obras do Rodoanel, que começaram em julho de 2007. A Dersa, segundo ele, está preparada para executar o projeto de manejo de animais silvestres. Para ele, a culpa pelas mortes é da natureza e o empreendimento deve ser isentado de imperícia ou negligência.”- grifo do requerente

 

6 – O Jornal O Estado de São Paulo, sob o título: “Obras do Rodoanel avançam pela mata atlântica. 105 animais mortos”; nessa reportagem, destaca-se:

“Os animais encontrados nas áreas desmatadas que precisam receber atendimento veterinário são levados pela Dersa para parques - Pedroso, em Santo André, Estoril, que tem um zoológico em São Bernardo do Campo, e Ecológico do Tietê, em São Paulo -, ou encaminhados ao Departamento de Parques e Áreas Verdes (Depave), da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente de São Paulo. Pela gravidade dos ferimentos de muitos deles, a Polícia Ambiental às vezes também os encaminha para veterinários particulares ou para um santuário localizado em Cotia, na zona oeste da Região Metropolitana de São Paulo, no sentido oposto das obras do Trecho Sul”.

 

7 – Mais adiante:

“Pesquisador das interferências da ação humana no Parque Estadual Xixová-Japuí, em São Vicente, o professor da Unesp Dênis Abessa acredita que manter animais silvestres em más condições caracteriza um crime ambiental. "A alta taxa de morte dos animais remanejados no Rodoanel indica algum problema na coleta, no transporte ou nos momentos seguintes dessas operações", afirma”. Grifo do requerente

 

8 – Mais adiante:

“Nesses casos você ultrapassa a esfera do dolo, da intenção. As mortes poderiam ter sido evitadas. A Lei de Crimes Ambientais só prevê punição quando há vontade livre e consciente de matar. Aqui pode ter havido imprudência, imperícia ou negligência. Se ficarem provadas , os responsáveis poderão responder pelos danos. Já na esfera civil poderão ser punidos administrativamente, com multas", explica o jurista Jair Jaloreto Junior, especialista na área ambiental. – grifo do requerente

 

9 – a reprodução de secção da reportagem no item 8 teve como objetivo discordar da opinião do jurista, pois se a empresa sabia que poderia haver o impacto sobre a fauna, e, mais ainda, se a captura e transporte foram feitos de maneira negligente, é óbvio que tinha-se conhecimento da possibilidade da morte dos animais; por exemplo, se o requerente passar em alta velocidade com seu veículo de duas toneladas em frente à casa do jurista Jair Jaloreto Junior, acima citado, e o referido senhor for atropelado seria descartada a intenção, levando-se em consideração o excesso de velocidade e o peso do carro?

 

10 – A distribuição dos animais feridos em diversas clínicas e locais retrata a falta de planejamento da DERSA para com o problema, tanto que em determinada parte da reportagem a responsável pelo Rancho dos gnomos afirma:

“Entre os que sobreviveram está uma preguiça, que chegou ao santuário Rancho dos Gnomos, em Cotia. Ela tinha parte do corpo queimado por fios de alta tensão e teve a pata esquerda amputada. "Não recebemos nenhum dinheiro da Dersa pelo que fazemos", diz uma das proprietárias.” – Grifo do requerente

 

11 – Portanto, a afirmação da proprietária do Rancho dos gnomos comprova que a DERSA trata a fauna com pouco caso e sequer previu o problema, tanto que no RIMA nada existe a respeito, portanto, na opinião deste requerente o crime é intencional, mesmo porque o Sr. Marcelo Barbosa, na reportagem, coloca a culpa na Natureza como se isso fosse possível; via telefone tentou-se contato com o referido senhor, o qual retornou a ligação dois dias depois.

 

12 – Segundo o Engenheiro Marcelo, suas palavras teriam sido distorcidas pela reportagem e os fatos narrados não correspondem à realidade; de acordo ainda com o engenheiro, vários animais socorridos não estavam envolvidos nas obras.

 

13 – Fato de ser notado, as obras causam desmatamentos e perturbações nas manchas verdes próximas a ela, e, portanto, os animais silvestres são certamente vítimas do impacto ambiental da construção do Rodoanel, pois invadem as residências vizinhas sendo aprisionados pelos moradores e, quando apreendidos pela Polícia Ambiental, não são contabilizados como vítimas do impacto do Rodoanel.

 

14 – Soma-se a tudo isso o descaso do IBAMA com a situação, porque sabe muito bem do problema com a fauna causado pelo Rodoanel, mas não teve vontade política para fazer algo a respeito, mesmo sendo a superintendente do IBAMA ali colocada por uma franquia política (PT) supostamente de oposição àquela que governa São Paulo (PSDB).

 

15 – Fazendo teatro, o IBAMA comparece ao local apenas para apresentar multa à DERSA, na opinião deste requerente agindo como proxeneta da fauna silvestre (Anexo 2- reportagem FSP, 07/04/09), mas nada fez de concreto à época da avaliação do RIMA.

 

 

O REQUERIDO

 

Portanto, com o objetivo de apurar a possibilidade de ilícitos civis e penais, respeitosamente requer-se urgentes procedimentos no sentido de apurar devidamente o ocorrido na parte civil, assim como a instauração de inquérito policial, com levantamento de provas e oitivas de testemunhas, as quais incluem os funcionários da DERSA e do IBAMA, das clínicas e locais que receberam os animais, principalmente o Rancho dos Gnomos. Imprescindível a apresentação pela polícia ambiental, Dersa e outros envolvidos, da lista de todos os animais apreendidos e/ou entregues em clínicas na região do Rodoanel, desde 1997.

Ratificando: sem a instauração de inquérito policial a situação tenderá a continuar.

Requer-se ainda poder exercer o direito constitucional de acesso a informações de direito público líquido e certo, dentro do IP e dos procedimentos civis a serem instaurados.

 

Pede Deferimento,

 

São Paulo, 13 de abril de 2009.

 

Prof. Dr. Marcio Antonio Augelli – Presidente

- predator@uol.com.br

- tursiopstruncatus0@gmail.com

Sent: Monday, April 13, 2009 2:30 PM
Subject: [Coletivo_CONSEMA] Re: DERSA X ANIMAIS SILVESTRES

 

        

 

 

 

 

 

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