pelos motivos de fato e de direito aduzidos a seguir:
OS FATOS:
1 – A construção do Rodoanel, obra
polêmica que constrói rodovias que circundam e circundarão a capital de São
Paulo, mas que envolvem áreas onde há matas nativas habitadas por diversas
espécies animais, não trouxe dentro do EIA e RIMA medidas que contemplassem
a contento a mitigação do impacto à fauna regional.
2 – Tal fato foi levantado em
duas audiências públicas por este requerente, portanto todos os
envolvidos, incluindo a DERSA e o IBAMA estavam cientes, mesmo porque o órgão
estatal ambiental citado foi criado, em tese, para fazer cumprir a legislação
de proteção ao ambiente; portanto, a partir dos fatos contidos nos
anexos é opinião deste requerente que tanto a DERSA como o IBAMA foram
criminosamente negligentes.
3 – No dia 06 de abril de 2009, os
periódicos Jornal da Tarde e O Estado de São Paulo, publicaram
reportagens a respeito de animais silvestres que morreram devido
a obras do rodoanel (Anexo 1: reportagens obtidas no site http://www.sptrans.com.br/clipping/pagina1.htm).
4 - Sob o Titulo “Rodoanel:
bichos morrem em obra” a reportagem do Jornal da Tarde traz:
“Em vez de receberem tratamento
especial, mais de cem animais silvestres já morreram desde o início das obras
de construção do Trecho Sul do Rodoanel, em áreas de Mata Atlântica. Parte era
de espécies ameaçadas de extinção.”
5 – Mais adiante a reportagem
apresenta:
“O gerente de Gestão Ambiental
da empresa do governo do Estado que administra a obra, a Desenvolvimento
Rodoviário SA (Dersa), Marcelo Arreguy Barbosa, descarta o crime ecológico nas
obras do Rodoanel, que começaram em julho de 2007. A Dersa, segundo ele, está
preparada para executar o projeto de manejo de animais silvestres. Para
ele, a culpa pelas mortes é da natureza e o empreendimento deve ser
isentado de imperícia ou negligência.”-
grifo do requerente
6 – O Jornal O Estado de São Paulo,
sob o título: “Obras do Rodoanel avançam pela mata atlântica. 105 animais
mortos”; nessa reportagem, destaca-se:
“Os animais encontrados nas
áreas desmatadas que precisam receber atendimento veterinário são levados pela
Dersa para parques - Pedroso, em Santo André, Estoril, que tem um zoológico em
São Bernardo do Campo, e Ecológico do Tietê, em São Paulo -, ou encaminhados
ao Departamento de Parques e Áreas Verdes (Depave), da Secretaria Municipal do
Verde e Meio Ambiente de São Paulo. Pela gravidade dos ferimentos de muitos
deles, a Polícia Ambiental às vezes também os encaminha para veterinários
particulares ou para um santuário localizado em Cotia, na zona oeste da Região
Metropolitana de São Paulo, no sentido oposto das obras do Trecho Sul”.
7 – Mais adiante:
“Pesquisador das interferências
da ação humana no Parque Estadual Xixová-Japuí, em São Vicente, o professor da
Unesp Dênis Abessa acredita que manter animais silvestres em más condições
caracteriza um crime ambiental. "A alta taxa de morte dos animais
remanejados no Rodoanel indica algum problema na coleta, no transporte ou nos
momentos seguintes dessas operações", afirma”.
Grifo do requerente
8 – Mais adiante:
“Nesses casos você ultrapassa a
esfera do dolo, da intenção. As mortes poderiam ter sido evitadas. A Lei
de Crimes Ambientais só prevê punição quando há vontade livre e consciente de
matar. Aqui pode ter havido imprudência, imperícia ou negligência. Se
ficarem provadas , os responsáveis poderão responder pelos danos. Já na esfera
civil poderão ser punidos administrativamente, com multas", explica o jurista
Jair Jaloreto Junior, especialista na área ambiental.
– grifo do requerente
9 – a reprodução de secção da
reportagem no item 8 teve como objetivo discordar da opinião do jurista, pois
se a empresa sabia que poderia haver o impacto sobre a fauna, e, mais ainda,
se a captura e transporte foram feitos de maneira negligente, é óbvio que
tinha-se conhecimento da possibilidade da morte dos animais; por exemplo, se o
requerente passar em alta velocidade com seu veículo de duas toneladas em
frente à casa do jurista Jair Jaloreto Junior, acima citado, e o referido
senhor for atropelado seria descartada a intenção, levando-se em consideração
o excesso de velocidade e o peso do carro?
10 – A distribuição dos animais
feridos em diversas clínicas e locais retrata a falta de planejamento da DERSA
para com o problema, tanto que em determinada parte da reportagem a
responsável pelo Rancho dos gnomos afirma:
“Entre os que sobreviveram está
uma preguiça, que chegou ao santuário Rancho dos Gnomos, em Cotia. Ela tinha
parte do corpo queimado por fios de alta tensão e teve a pata esquerda
amputada. "Não recebemos nenhum dinheiro da Dersa pelo que fazemos", diz
uma das proprietárias.”
– Grifo do requerente
11 – Portanto, a afirmação da
proprietária do Rancho dos gnomos comprova que a DERSA trata a fauna com pouco
caso e sequer previu o problema, tanto que no RIMA nada existe a respeito,
portanto, na opinião deste requerente o crime é intencional, mesmo porque o
Sr. Marcelo Barbosa, na reportagem, coloca a culpa na Natureza como se isso
fosse possível; via telefone tentou-se contato com o referido senhor, o qual
retornou a ligação dois dias depois.
12 – Segundo o Engenheiro Marcelo,
suas palavras teriam sido distorcidas pela reportagem e os fatos narrados não
correspondem à realidade; de acordo ainda com o engenheiro, vários animais
socorridos não estavam envolvidos nas obras.
13 – Fato de ser notado, as obras
causam desmatamentos e perturbações nas manchas verdes próximas a ela, e,
portanto, os animais silvestres são certamente vítimas do impacto ambiental
da construção do Rodoanel, pois invadem as residências vizinhas sendo
aprisionados pelos moradores e, quando apreendidos pela Polícia Ambiental, não
são contabilizados como vítimas do impacto do Rodoanel.
14 – Soma-se a tudo isso o descaso
do IBAMA com a situação, porque sabe muito bem do problema com a fauna causado
pelo Rodoanel, mas não teve vontade política para fazer algo a respeito, mesmo
sendo a superintendente do IBAMA ali colocada por uma franquia política (PT)
supostamente de oposição àquela que governa São Paulo (PSDB).
15 – Fazendo teatro, o IBAMA
comparece ao local apenas para apresentar multa à DERSA, na opinião deste
requerente agindo como proxeneta da fauna silvestre (Anexo 2- reportagem FSP,
07/04/09), mas nada fez de concreto à época da avaliação do RIMA.
O REQUERIDO
Portanto, com o objetivo de
apurar a possibilidade de ilícitos civis e penais, respeitosamente
requer-se urgentes procedimentos no sentido de apurar devidamente o ocorrido
na parte civil, assim como a instauração de inquérito policial, com
levantamento de provas e oitivas de testemunhas, as quais incluem os
funcionários da DERSA e do IBAMA, das clínicas e locais que receberam os
animais, principalmente o Rancho dos Gnomos. Imprescindível a apresentação
pela polícia ambiental, Dersa e outros envolvidos, da lista de todos os
animais apreendidos e/ou entregues em clínicas na região do Rodoanel, desde
1997.
Ratificando: sem a instauração
de inquérito policial a situação tenderá a continuar.
Requer-se ainda poder exercer o
direito constitucional de acesso a informações de direito público líquido e
certo, dentro do IP e dos procedimentos civis a serem instaurados.
Pede Deferimento,
São Paulo, 13 de abril de 2009.
Prof. Dr. Marcio Antonio Augelli –
Presidente
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